A Lei de Imprensa derrubada nesta quinta-feira (30) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi editada em 1967, durante o regime militar. Ela previa prisões e multas pesadas contra jornalistas e veículos de comunicação. O que muda:
1 - julgamentos de ações contra jornalistas - base na Constituição e nos códigos Civil e Penal;
2 - Penas mais brandas para os crimes de injúria, calúnia e difamação, que eram punidos por até três anos de prisão.
3 - Não há um limite para indenização prevista para crimes de danos à imagem e à honra. O
4 - Juízes terão de julgar caso a caso as ações de direito de resposta, baseados no artigo 5º da Constituição, que assegura “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”
1 - julgamentos de ações contra jornalistas - base na Constituição e nos códigos Civil e Penal;
2 - Penas mais brandas para os crimes de injúria, calúnia e difamação, que eram punidos por até três anos de prisão.
3 - Não há um limite para indenização prevista para crimes de danos à imagem e à honra. O
4 - Juízes terão de julgar caso a caso as ações de direito de resposta, baseados no artigo 5º da Constituição, que assegura “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”
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